STF decide pela volta do goleiro Bruno à prisão

Primeira turma entendeu que atleta terá que esperar na cadeia o julgamento de segunda instância

Os ministros da Primeira Turma do STF decidiram nesta terça-feira que o goleiro Bruno deve retornar à prisão menos de três meses depois de que foi solto. Eles votaram após um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Bruno havia recebido um habeas corpus que permitia que ele esperasse em liberdade o julgamento em segunda instância da morte de Eliza Samúdio, sua ex-amante. Agora ele deverá retornar à prisão imediatamente.

O goleiro terá assim que deixar os gramados mais uma vez. Assim que deixou a prisão ele assinou contrato com o Boa Esporte e vinha atuando na segunda divisão do Campeonato Mineiro. Ele já foi condenado a 22 anos e três meses de prisão pelo crime, e estava preso desde 2010.

O procurador-geral da República fez o pedido porque entendeu que o julgamento em segunda instância do goleiro foi demorado por conta de recursos apresentados pela própria defesa.

Os ministros aceitaram o pedido de Janot por três votos um. Votaram a favor da revogação da liminar os ministros Alexandre de Morais, Rosa Weber e Luiz Fux, e Marco Aurélio Mello, que havia concedido a liminar de habeas corpus para Bruno, manteve sua decisão. O ministro Luis Roberto Barrosso não compareceu à sessão.

"Não podemos julgar a partir do clamor social. Se fizermos uma pesquisa hoje, vamos ver que a sociedade está indignada com a corrupção que assola o País e quer sangue, vísceras, e não o devido processo legal", justificou Marco Aurélio.

Em 2013, o Tribunal do Júri da Comarca de Contagem (MG) condenou Bruno pelo assassinato e ocultação de cadáver de Eliza Samudio e também pelo sequestro e cárcere privado do filho. O goleiro foi solto com a liminar de Marco Aurélio, após cumprir seis anos e sete meses de detenção em regime fechado.

"O próprio corpo de jurados assentou a crueldade do crime, a impossibilidade de defesa da vítima, a tortura, as mutilações e as degradações do corpo e o pior, da memória, já que o corpo não foi encontrado", ressaltou Fux. "Estamos diante de um crime hediondo. Não se dá liberdade provisória a crime hediondo, são fatos gravíssimos. Casos como esse merecem um tratamento diferenciado", concluiu Fux.

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