STJD analisará fala de Prass sobre mala branca

Órgão irá averiguar se será feita denúncia contra o jogador por "vantagem indevida"

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) anunciou que irá analisar a declaração do goleiro do Palmeiras, Fernando Prass. O arqueiro alviverde admitiu durante entrevista coletiva que já recebeu mala branca durante a carreira para vencer alguns jogos. Após averiguar o vídeo da declaração, o órgão irá decidir se será feita denúncia contra o jogador por "vantagem indevida". 

"Sim, já recebi (dinheiro de outro clube para vencer). Mas não garante nada. Se dinheiro garantisse alguma coisa, a gente mesmo faria uma vaquinha. Mas isso não existe, é muito subjetivo", declarou o jogador nesta quarta-feira. 

Sem revelar em que time atuava ou de quem recebeu a quantia, Prass comparou ainda o incentivo ao bicho, pagamento feito pelo próprio clube após vitórias. "O prêmio para vencer, se você ganha do seu clube, não tem problema nenhum. Isso existe há muito tempo, normalmente se ganha por vitórias", explicou. 

Em comunicado oficial através do site oficial, o STJD citou o artigo 238 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Caso seja comprovada a vantagem indevida a penalidade poderá ser através de multa, suspensão de até 720 dias ou eliminação do jogador ou do clube de alguma competição. 

Leia a nota na íntegra:

"A Procuradoria da Justiça Desportiva solicitou na noite desta quarta, dia 26 de novembro, áudio e/ou vídeo da entrevista que o goleiro do Palmeiras, Fernando Prass admite ter recebido mala branca na carreira. A declaração será analisada e pode gerar denúncia ao arqueiro por vantagem indevida.


Em entrevista coletiva concedida nesta quarta, o goleiro do Palmeiras afirmou que já recebeu dinheiro de outros clubes para vencer jogos.


"Isso acontece, é normal. Já recebi de outro clube para vencer o jogo. Se dinheiro garantisse alguma coisa, nós mesmos faríamos uma vaquinha. Mas isso não existe, é muito subjetivo", disse Prass.


O caso será analisado e, de acordo com o Procurador-Geral, Dr. Paulo Schmitt, Fernando Prass pode ser denunciado com base no artigo 238 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).


Art. 238. Receber ou solicitar, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de cargo ou função, remunerados ou não, em qualquer entidade desportiva ou órgão da Justiça Desportiva, para praticar, omitir ou retardar ato de ofício, ou, ainda, para fazê-lo contra disposição expressa de norma desportiva. A pena prevista no artigo é de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de 360 a 720 dias, além de eliminação em caso de reincidência."

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